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Entenda os incentivos fiscais e veja para que servem

Atualizado: 25 de dez. de 2019

Abrir um negócio e alcançar o sucesso desejado requer trabalho e isso, geralmente, é uma tarefa bastante difícil. O que muitos empresários não sabem é que, para empreender, em muitos momentos será necessário recorrer a uma ajudinha externa. E os incentivos fiscais são um bom exemplo de como o governo auxilia empresas a se desenvolverem. Nem todo empreendedor conhece as modalidades de incentivos e como elas podem beneficiar o seu negócio. No entanto, esse método de isenção ou redução das alíquotas de alguns impostos permitem que as empresas tenham uma reserva em caixa para ampliarem sua capacidade de operação. Esses benefícios são importantes ferramentas de políticas públicas para impulsionar o crescimento do mercado e giro da economia. Sejam elas no âmbito federal, sejam estadual ou municipal, esse tipo de medida permite a contratação, renovação do maquinário e outros fatores que colaboram para o crescimento de uma empresa. Além de trazer ganhos financeiros, os modelos de auxílio fiscal concedidos pelo governo também podem ser convertidos de forma positiva na imagem de uma empresa.

A seguir, vamos explicar para você o que são os incentivos fiscais e como sua empresa pode se beneficiar com eles. Além disso, também contaremos quais são os principais modelos e os descontos que cada um prevê. Acompanhe conosco!

Afinal, o que são os incentivos fiscais?

Sempre ligados à carga tributária, os incentivos fiscais são alguns benefícios concedidos pelo poder público para empresas solicitantes. Seu principal objetivo é movimentar determinado setor do mercado.

Entre os formatos mais comuns estão: redução de alíquota de imposto, de isenção, de compensação, entre outros. Independentemente de sua forma, eles são mecanismos importantes para que o governo possa auxiliar o desenvolvimento socioeconômico.

Com a redução de impostos, os incentivos fiscais possibilitam a geração de mais empregos, movimentação da economia, benfeitorias e criação de programas sociais.

A modalidade existe nos âmbitos municipal, estadual e federal e é normalmente concedida por meio de decretos, medidas provisórias ou projetos de lei. Sendo assim, o governo abre mão de uma parte do recolhimento de impostos em prol do crescimento de uma esfera econômica e social. A tramitação de um incentivo fiscal é, geralmente, fácil e pouco burocrática, contanto que as empresas cumpram as exigências previstas em cada categoria.

Quais são as vantagens? Entre as principais vantagens dos incentivos fiscais, além da diminuição da carga tributária, é a possibilidade de melhorar a gestão financeira de uma empresa. A modalidade ainda permite aos empresários implantarem melhorias em seus negócios. Os incentivos possibilitam também que as empresas tenham ganhos expressivos ligados ao marketing e à exposição de sua marca. Isso acontece por meio do desenvolvimento de projetos de acordo com o escopo do negócio e sem custos extras.

Esse tipo de iniciativa é muito positiva em termos de posicionamento estratégico em comunicação, pois gera um engajamento orgânico por parte do consumidor e aumenta o share of mind da empresa no dia a dia das pessoas.

Portanto, além de pensar apenas no abatimento financeiro e no eventual investimento em departamentos do seu negócio, compreenda que o incentivo fiscal pode ser um grande aliado para atrair seu público e, o mais importante, fidelizar esse consumidor. Mas vale lembrar que, para alcançar o resultado esperado, esse tipo de medida precisa estar sempre alinhada com os valores e a missão de sua empresa. Caso contrário, com o target cada vez mais exigente, o efeito pode ser contrário ao desejado.

Como funcionam esses recursos?

Como falamos, os benefícios fiscais são oferecidos pelo governo, seja ele federal, seja estadual ou municipal. Eles são concedidos por meio da dedução, eliminação (direta ou indireta), isenção, compensação, entre outros modelos de redução da carga tributária. Quando uma empresa é contemplada por algum desses formatos, ela precisa destinar uma parte dos impostos que seriam pagos ao governo concedente do auxílio a algum projeto de cunho social.

Para os abatimentos oferecidos na esfera federal, é obrigatório que a empresa seja optante pelo lucro real e deverá ser tributada com base nesse valor.

Aquelas que optam pelo lucro resumido ou arbitrado não podem usufruir dos incentivos federais.

Entre os impostos federais que têm maior índice de alíquota reduzida, destaque para:

IRPJ — Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

CSLL — Contribuição Social pelo Lucro Líquido;

IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados;

PIS — Programa de Integração Social;

COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

No caso dos âmbitos estadual e municipal, o tipo de tributação é indiferente, uma vez que não impactam na apuração de impostos, tais como:

ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (esfera estadual);

ISS — Imposto sobre Serviços (municipal);

IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano (municipal).

Como utilizar os incentivos fiscais na sua empresa? Todas as pessoas e empresas podem solicitar a captação desse modelo de recurso. No entanto, os governos se encarregam de avaliar cada pedido. Entre os fatores analisados estão a compatibilidade de custos, o interesse do poder público, a concordância com a legislação e a capacidade técnica. Como não existem custos para esse tipo de operação, essa é uma boa saída para as empresas e, conforme já citado, a obtenção de um incentivo beneficia positivamente a imagem e a visibilidade de um negócio.

Para que uma empresa possa solicitar e ser aprovada em um projeto como esse, é imprescindível que ela não esteja em débito com o Fisco. E, de acordo com o modelo requerido, será necessária a apresentação de documentos comprobatórios, além do enquadramento nos formatos federais, estaduais e municipais exigidos.

No Brasil, entre as leis de incentivo mais conhecidas estão aquelas que oferecem subsídios ao setor audiovisual, teatral, apoio a idosos, pessoas com deficiência, ao esporte e à cultura. Uma das mais famosas é a Lei Rouanet, pertencente ao âmbito federal. Com ela, é permitido que uma pessoa jurídica destine até 4% do seu Imposto de Renda de Pessoa Jurídica a um projeto ligado à área cultural. Para a Lei Rouanet, existem duas formas de incentivo: uma delas são as doações, que não podem ser empregadas em publicidade; a segunda é por meio dos patrocínios, nos quais a marca da empresa pode ser divulgada.

Na esfera estadual, em São Paulo existe o ProAc. Esse modelo de auxílio fiscal destina montantes a projetos culturais de diferentes formatos: sejam livros, exposições, criação de cartuns, campanhas voltadas ao empoderamento feminino, dos negros e da comunidade LGBT. É importante que as empresas analisem se determinadas iniciativas em busca de captação têm um bom índice de realização. Esse aspecto deve ser avaliado, pois muitos dos projetos não atingem o valor total que necessitam em patrocínio. Consequentemente, é preciso estudar de forma muito criteriosa qual proposta será financiada.

Quais são os principais tipos de incentivos fiscais? Aqui no Brasil, há mais de 20 anos o país desenvolve projetos ligados às leis de incentivos fiscais. Como já mencionamos, aqui temos diferentes modalidades, sendo elas emitidas pelos governos federal, estadual e municipal. Conforme a empresa opte e se enquadre nas determinações para investir em um formato de incentivo fiscal, o próximo passo é escolher qual área será contemplada: saúde, cultura, tecnologia, educação ou esporte. Dependendo da instituição, mais de uma área poderá ser beneficiada. A seguir, confira uma lista dos principais modelos em cada esfera governamental e saiba um pouco mais sobre eles!

Âmbito Federal

Lei do Audiovisual: foi feita para incentivar a produção e distribuição de todo e qualquer material de produção audiovisual, como filmes e documentários. Desta forma, a Lei 8.685 de 1.993 é exclusivamente voltada a filmes brasileiros independentes e as empresas privadas podem auxiliar na produção destas obras comprando ou não partes dos direitos de comercialização;

Fundo Nacional do Idoso: criado com o intuito de promover iniciativas e projetos que possam garantir os direitos dos idosos e a sua integração efetiva na sociedade. A Lei 12.213 de 2010 reduziu determinado valor do Imposto de Renda, mediante a doação da pessoa física ou jurídica para os fundos nacionais, estaduais ou municipais;

Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), já citada neste texto, é voltada para a cultura;

Lei Federal de Incentivo ao Esporte: a verba destinada por este incentivo permite a compra de materiais e uniformes, alimentação em eventos esportivos, construção e reforma de locais destinados à estas práticas, participação em campeonatos e organização de eventos. Além disso, pessoas físicas e jurídicas também podem financiar diretamente atletas das mais diversas modalidades esportivas, como deixa bem claro o texto na íntegra da Lei 11.438 de 2006;

PRONON — Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica: visa aplicar recursos de iniciativa privada a pesquisas e tratamentos de pacientes com câncer. A Lei 12.715/2012 já aplicou cerca de 800 mil reais de doações de empresas privadas no Centro de Pesquisas Oncológicas de Florianópolis, cujas doações auxiliaram na melhoria da estrutura do local, no tratamento dos pacientes e nas ampliações das pesquisas;

PRONAS/PCD — Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência:criado para captar recursos voltados a pesquisa. Assim como o PRONON, permite que pessoas físicas e jurídicas colaborem com doações. Além disso, parte deste dinheiro é voltado para formação e treinamento de novos colaboradores;

Incentivo ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital: o PATVD estabelece, entre outras coisas, como devem ser montados os equipamentos de TV Digital, de acordo com as normas de segurança e aprovar ou não os projetos apresentados. Além disso, devem conferir os investimentos das pessoas jurídicas em atividades de pesquisas e desenvolvimento;

Incentivos para a Lei da Informática: criada em 1991, a Lei 8.248 estimula a instalação de plantas fabris, contratação de recursos humanos, e aumento da produção de bens de informática para a população em geral. Ela também busca aumentar a competitividade entre as empresas brasileiras;

Incentivos ligados à inovação e pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo: como um meio de estabelecer medidas de incentivo à capacitação tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional de nosso país, foi criada a Lei 10.973/2004. Ela também serve de apoio e incentivo aos inventores independentes, para que eles também tenham acesso ao sistema produtivo;

Benefícios fiscais para as empresas da Tecnologia de Informação: desde que invistam em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação deste setor, de acordo com a Lei 13.674/2018. Os benefícios somente incidirão em bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação e apresentados como projeto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MTIC).

Âmbito Estadual

PIE — Lei de Incentivo ao Esporte: Lei Paulista com o objetivo de incentivar projetos desportivos e paradesportivos, voltados a pessoas jurídicas;

ProAC — Programa de Ação Cultural: já mencionado neste artigo;

Redução da alíquota do ICMS de 18% para 12%: neste caso, são contempladas empresas dos segmentos de couro e calçados, produtos alimentícios, cosméticos, brinquedos e outros;

SPTec — Sistema Paulista de Parques Tecnológicos: projeto gerenciado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI), aproxima centros de conhecimento do setor produtivo, além de oferecer oportunidades para as empresas transformarem pesquisas em produtos;

Pró-Informática: Programa de incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados;

Pró-Trens: Programa de Incentivo ao Setor Ferroviário.

Âmbito municipal

Lei Mendonça: criada em 1990, a Lei 10.923 dispõe sobre incentivos a projetos culturais do município de São Paulo. Para isso, a pessoa jurídica pode fornecer recursos humanos ou financeiros.

FUMCAD — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente: objetiva o financiamento de projetos que garantam os direitos das crianças e adolescentes, de acordo com o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quais são as taxas de desconto para cada modelo?

Cada formato de benefício fiscal dispõe de algumas particularidades. Além das áreas de atuação que serão destinados aos fundos, existem outros fatores que diferenciam cada um, como o tributo usado para o abatimento, o teto percentual que poderá ser destinado para algum fim e a dedução máxima prevista por lei. Na esfera federal, os abatimentos de tributos são sempre realizados no IRPJ da empresa. Já os limites para dedução podem ser de 1% (caso do PRONON, PRONAS/PCD, Fundo Nacional do Idoso e Lei Federal de Incentivo ao Esporte); 3%, como é aplicado na Lei do Audiovisual; e 4%, na Lei Rouanet. Com exceção da Lei Federal de Incentivo à Cultura, todos os formatos federais usufruem de dedução máxima de 100%. No caso da Lei Rouanet, é possível que a empresa tenha dedução de 100%, se enquadrada no artigo 18, ou 40% do valor da doação e 30% do montante do patrocínio pelo artigo 26. Os incentivos estaduais (ProAC e PIE) são tributados pelo ICMS, com limite de destinação de impostos de 3% e dedução máxima de 100%. Já no âmbito municipal, o FUMCAD é tributado no IRPJ das empresas, tendo limite de 1% na destinação de impostos e 100% de dedução. No caso da Lei Mendonça, o abatimento é feito por meio do ISS ou IPTU, sendo que o teto para doação é de 20% e com dedução máxima de 70%.

Toda ajuda extra é muito bem-vinda quando pensamos no crescimento e consolidação de uma empresa. Ainda mais quando falamos de benefícios governamentais que fomentam o desenvolvimento do mercado.

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